Resumo Jurídico
O Artigo 68 do Código Civil: Desvendando a Proteção do Bem de Família
Este artigo trata de uma importante proteção jurídica conferida a um imóvel, evitando que ele seja penhorado ou executado para o pagamento de dívidas. Trata-se do bem de família.
O que o artigo 68 estabelece?
Em termos simples, o artigo 68 garante que um imóvel, onde a família reside, não pode ser utilizado para quitar dívidas contraídas após a sua instituição como bem de família. Essa proteção visa resguardar o lar e a dignidade da família, impedindo que a única moradia seja perdida devido a obrigações financeiras.
Quem pode instituir o bem de família?
A instituição do bem de família pode ser feita:
- Por qualquer dos cônjuges (ou companheiros), ou por ambos: Independentemente de quem contraiu a dívida, o casal pode, em conjunto, proteger o seu lar.
- Por um dos cônjuges (ou companheiro), mesmo sem a concordância do outro: Se um dos cônjuges for o proprietário principal do imóvel, ele pode, sozinho, instituir o bem de família, desde que prove que o outro cônjuge não possui outro imóvel.
- Pelo solteiro, viúvo ou divorciado: Pessoas que vivem sozinhas, mas que utilizam o imóvel como sua residência e de sua família, também podem instituir o bem de família.
Quais são os requisitos para a proteção do bem de família?
Para que o imóvel seja efetivamente protegido, é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos:
- Ser o único imóvel: A proteção só se aplica se o imóvel em questão for o único bem imóvel pertencente à família. Se houver outros imóveis, a proteção não se estende.
- Ser residência da família: O imóvel deve ser efetivamente o local onde a família reside. Não basta ser um imóvel de propriedade, mas que não sirva como moradia.
- Ser instituído como bem de família: Essa instituição pode ser feita de forma voluntária, através de um ato de vontade, ou, em alguns casos, de forma legal.
Quais dívidas não são protegidas?
É importante ressaltar que a proteção do bem de família não é absoluta. Existem dívidas que podem levar à penhora do imóvel, mesmo que ele seja considerado bem de família. Estas incluem:
- Dívidas de impostos relativos ao próprio imóvel: Como IPTU e taxas condominiais.
- Dívidas de salários e créditos trabalhistas: Empregados que trabalharam na residência, por exemplo.
- Dívidas contraídas em benefício da família: Incluindo hipotecas, empréstimos e financiamentos destinados à aquisição ou melhoria do próprio imóvel.
- Dívidas de pensão alimentícia: Que visam garantir o sustento de filhos ou ex-cônjuges.
Benefícios da proteção:
A instituição do bem de família oferece uma segurança jurídica fundamental para as famílias, garantindo a permanência no lar e evitando situações de extrema vulnerabilidade social em decorrência de dificuldades financeiras. É um mecanismo legal que prioriza a moradia e a estabilidade familiar.